Luanda – Depois do Tribunal Provincial de Luanda Luanda ordenar na quarta-feira, 07 de Outubro, o arresto de vários imóveis da imobiliária Jefran – Engenharia e Construção Civil, Lda. – por crime de burla por defraudação – a favor do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC), como representante legal dos lesados, parece que agora será a vez do Grupo Boa Vida, do empresário Tomasz Dowbor.

               Os lesados temem ser burlados como no caso Jefran 
Fonte: Club-k.net
Boaviida.jpg - 54,00 kBHá escassos dias, mais de 100 pessoas concentraram-se, numa espécie de manifestação, na sede desta imobiliária, para exigir o cumprimento dos contratos celebrados entre as partes.

Os lesados viram os seus sonhos – de terem uma casa condigna – a se transformar em pesadelos e as suas esperanças mergulhadas num desespero sem fim. Facto esse que os levou a recorrerem junto às instituições vocacionadas para seleccionar o problema.

“Temos aqui casos de clientes que já pagaram as casas quase na totalidade e até agora não receberam as suas respectivas chaves porque o responsável do Grupo Boa Vida pretende alterar o que foi acordado”, revelou um dos lesados, acrescentando que essa situação desconfortável tem estado adiar “o sonho de ter uma casa própria.

Uma outra vítima – que já pagou mais de metade – disse a este portal a direcção desta empresa alterou o seu contrato sem mais nem menos. “Nos últimos tempos, como todos sabem, fruto da crise financeira e da pandemia que assola o mundo, o nosso dinheiro perdeu o valor no mercado cambial e mudou drasticamente os nossos rendimentos. Mas mesmo assim nós estamos a cumprir com o acordo que celebramos. Era suposto recebermos já as chaves de casa, por isso, não estamos atender essa posição de força que o Grupo Boa Vida quer nos impôr”, lamentou.

Os lesados alegam que os irmãos Tomasz e Wojciech estão a comprar bens em outros país como África do Sul, aonde recentemente adquiriram um hotel de cinco estrela e dispõem também neste país africano vários imóveis de luxo. Os agastados clientes pedem de forma incondicional o apoio do INADEC, para que seja arrestado todos os bens e contas bancárias de forma a não serem burlados por duas vezes, como aconteceu no caso Jefran.

Convidado para comentar sobre o assunto, o jurista Pinheiro Chagas começou por explicar que o artigo 397.º do Código Civil Angolano taxa que a obrigação é um vínculo jurídico, e o artigo 406.º da mesma legislação transborda que o contrato deve ser pontualmente cumprido, e só pode modificar-se ou extinguir-se por mútuo consentimento dos contraentes ou nos casos admitidos por Lei.

Segundo o jurista, o caso em concreto, encontra-se diante de um contrato de promessa que tem o seu respaldo jurídico nos artigos 440.º, 442.º, 441.º e 830.º. “Diante destes pressupostos juris-social, o artigo 442.º diz quem dá um sinal para aquisição de um bem, neste caso o imóvel, se não for cumprida a obrigação de dar o imóvel em tempo acordado, o mesmo que deu o sinal tem direito de exigir o dobro do que pagou, sem descolorar a respectiva indemnização em dinheiro e a reparação dos danos morais e patrimoniais nos termos dos artigos 566.º e 496.º ambos da mesma lei”, explicou.

“Neste caso quando não se é respeitado o estipulado no contrato, denota-se aqui um abuso de direito conforme tipifica o artigo 334.º do C.C e também o enriquecimento sem causa à luz do artigo 473.º da mesma lei”, alertou, lembrando que o artigo 798.º versa que o devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável para o prejuízo que causa ao credor.

No âmbito criminal, de acordo com o mesmo, é visível aqui o crime de burla por defraudação, fraudes na venda, abuso de confiança, segundo os artigos 456.º, 451.º e 453.º todos do Código Penal.

“Parece-nos que esta prática de furto doméstico é recorrente nas empresas imobiliárias no nosso país. Vejamos, o esquema é como se tivéssemos a fazer kixiquila, o dinheiro pago por alguns, serve extensivamente para cumprir o prazo incumprido pelos clientes mais exigentes, marimbondos e os poderosos, deixando assim a céu aberto os menos exigentes e os incapazes”, rematou.

De salientar que, recentemente, um dos clientes lesados, Adilson da Fonseca, denunciou Tomasz Dowbor, PCA do Grupo Boa Vida e o seu irmão, Wojciech Dowbor, de venderem uma residência para dois compradores, já paga a 69% do contrato com o primeiro cliente.

Adilson Fonseca revelou que efectuou vários pagamentos que totalizaram o montante global de 287.493,49 dólares. O jovem também deu a conhecer que não pôde honrar com o compromisso, por algum constrangimento financeiro e questões de saúde de um dos seus parentes, e por outra, alegou que também não se via motivado, uma vez que a obra da sua residência ficou num estado completo de abandono.