Luanda - O Gabinete Provincial da Educação do Moxico descobriu um conjunto de professores que auferem salários de forma ilegal e alguns em comissão de serviço em outras instituições.

Fonte: Club-k.net

Segundo o gabinete, uns encontram-se ausentes da Província e do país de modo permanente sem nenhum documento que autoriza a sua ausência.


Fonte daquele órgão avisa que os docentes em comissão de serviço em órgãos distintos devem ser feita a suspensão de salário e reactivação no termino da comissão de trabalho.


Entretanto, lança uma lista de nomes de professores que se encontram auferir salário de forma ilegal:

• José Januário Mateus, professor do 3.º Grau categoria de um funcionário com nível de Doutor (o mesmo é licenciado) aufere duplamente os seus ordenados pois neste momento está colocado no Instituto Nacional de Estatística;


• Suzeth Mbimbi Gomes de Morais, agente número 11560630 professora registada na escola Nossa Senhora de Assunção não trabalha uma vez que está permanente fora da Província do Moxico;


• Quissua B. Gomes de Morais agente número 11557450 pertencente Gabinete de Planeamento e Estatística como Chefe de Departamento aufere duplamente os seus salários;


• Morais Antônio Neves Tomas, agente número 0999483 deputado à Assembleia Nacional aufere salários duplo inclusive na educação com categoria de Inspector Chefe de Primeira;


• Simão Rui Faz Tudo Soneca – Pessoal do quadro, professor do Ens.Prm.E Sec. Do 13º Grau.Vinculo 2 : Instituto Superior De Artes – Pessoal do quadro;


• Ruben Joaquim António- Provimento Provisório- Direcção Municipal Da Educaçáo do Luau Escrituário/Dactilografo. Vinculo 2: Governo Provincial do Moxico;


• Felicia Paulo Caiombo – Provimento Provisório –Professor Do Ens. Prm. E Sec Do 13º Grau;Vinculo 2: Governo Provincial do Moxico;


• Emília Duva Fernannda- Pessoal do quadro- Professor Do Ens.Prm.E Sec. Do 13º Grau;Vinculo 2: Governo do Uíge-Gabinete Prov.Acção SocialFamília Igualdade do Género;


• Simão Tome Coji- Provimento Provisório- Professor Do Ens.Prm.E Sec. Do 13º Grau; Vinculo 2: Governo Provincial Do Moxico- Gabinete Provincial dos Antigos Combatente e Veteranos Da Pátria;


• Simão Barro Cassapa Provimento Provisório-Professor Do Ens.Prm E Sec.Do 6º Grau;Vinculo 2: Governo da Provincial Do Moxico-Centro Pré-Universitário.

Professores no regime probatório retirados do Gabinete Provincial e entrada de outros no mesmo regime.


O sector da educação na província do Moxico regista um número de professores considerável para os desafios do sector. Fruto dos concursos públicos 2018 e 2019 não existe na província insuficiência de docentes em nenhum dos municípios. Em algumas localidades de difícil acesso, condições de trabalho muito precárias regista-se exiguidades de professores, mas os professores existem nestes Municípios uma vez que em cumprimento da carga lectiva de 24 (vinte e quatro) horas semanais é transversal a realidade em todos os municípios de uma media entre 8h a 12h lectivas por professor.


Nos municípios da nossa província inclusive no Município do Moxico em algumas comunas e coordenações temos está dificuldade de enquadrar docentes nas classes de base pelas razões acima descritas.


Entretanto, alguns desses professores enquadrados nos Concursos Públicos 2018 e 2019 foram enquadrados no Gabinete Provincial da Educação uma vez que não tem havido concursos públicos para pessoal administrativo e a insuficiência técnica que regista para diferentes áreas leva a enquadrar professores formados em áreas como direito, gestão economia, contabilidade, comunicação social e outras de modo a dinamizar os trabalhos administrativos do Gabinete.

Na legislação existente sobre o sector da educação no nosso pais não existe impedimento para um professor do regime probatório trabalhar no Gabinete provincial, partindo do princípio que a avaliação dos mesmos é da competência do Gabinete, salvo nas situações em que há trabalhadores administrativos suficientes. É contraditório o Director do Gabinete Provincial da Educação retirar professores no regime probatório e substituir por outro que se encontram na mesma condição.

Lista da inspecção de educação alterada sem conhecimento do chefe de departamento para o envio à Inspecção Nacional da Educação.


No dia 21 de Setembro de 2020 foi solicitado pelo Gabinete de Inspecção Nacional de Educação (GINED) ao Gabinete Provincial da educação por intermédio do Departamento de Inspecção o envio da lista de controlo de todos os inspectores inclusive os que trabalham nas secções de inspecção dos 9 (nove) municípios da Província conforme lista anexa. Este documento tem como finalidade o controlo dos inspectores perspectivando o enquadramento na Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE) cuja transição prevê-se para os próximos tempos.

Sucede-se que a lista apresentada pelo Chefe de departamento de inspecção, o Director do Gabinete Provincial da Educação orientou um técnico chamado Alcides Edgar Sandala a riscar nomes dos colegas que fazem parte do departamento e substituir por outros da sua conveniência entre eles Mateus Tomas Kawachi, Orlando Fidel Capita entre outros, cujo os nomes não conseguimos fazer menção pelo facto de a lista alterada ser elaborada na sala do Director e enviada directamente para o Gabinete de Inspecção Nacional.


A transição está focada nos agentes da Educação que fazem parte do Departamento de Inspecção ou Secção de Inspecção Municipal. A solicitação da lista enviada pelo Director do Gabinete paralelamente a lista elaborada pelo Departamento existe muitos desfasamentos.
Ainda no quadro da relação de hierarquia, o técnico do Departamento Alcides Edgar Sandala cuja as orientações para o departamento recaem diretamente para ele, viola de modo reiterado princípios como da obediência e hierarquia e legalidade administrativa. Exemplo paradigmático é o facto da Inspectora Nacional da Educação manter contacto directo com o mesmo, descorando a existência de um chefe de departamento. Além de que, reiteradas vezes a Inspectora Nacional por via do telefone do mesmo colega procurou contactar o chefe de departamento de inspecção, pelo que, não se considera um comportamento deontológico. O mesmo tem anuência do Director Provincial uma vez que reiteradas vezes foi abordada está questão e nada faz para resolver a mesma questão, sendo o silêncio um meio tácito de aceitação.

Dentro das regras deontológicas e princípios administrativos praticas equiparadas são consideradas como pontos de estrangulamento para normal funcionamento de uma Instituição do Estado.