Lisboa -  A reacção esperada do MPLA às objecções do Tribunal Constitucional (TC) a duas das mais controversas disposições da nova constituição – eleição conjunta do PR e dos deputados à Assembleia Nacional; faculdade conferida ao PR de “escolher” o vice-Presidente e de lhe transmitir o poder – é a de introduzir alterações de forma, mas evitando alterar o espírito das mesmas.


Fonte: Africa Monitor

Encontro de Eduardo  Kwangana e Kopelipa 

ImageAs objecções do TC têm por base argumentos como o que o modelo eleitoral fixado no texto não distingue suficientemente a eleição presidencial da eleição dos deputados à Assembleia Nacional e é excessiva a competência reservada ao PR de escolher um vice-PR, atribuindo-lhe a qualidade de seu substituto legal, em plenitude de funções.


O carácter imperativo das decisões do TC obriga a Assembleia Nacional a ter em linha de conta as objecções levantadas. Os aperfeiçoamentos recomendados pelo TC deverão incidir mais no preceituado da escolha do vice-PR (AM 441), por meio da adopção de critérios que possam ser interpretados como reguladores de faculdades consideradas “discricionárias” do PR na matéria.


A decisão do TC mereceu bom acolhimento em meios da oposição em geral, mas não desapontou completamente sectores do regime (AM 434) identificados com a nova constituição – neste caso por promover uma ideia salutar de independência das instituições e, por reflexo, legitimar a nova constituição, na sua versão final.


No preâmbulo do acordão do TC é considerado que, “em geral” a nova constituição está conforme com os princípios e limites constitucionalmente fixados. O tratamento dado ao tema pelos media governamentais explorou este particular, secundarizando as reservas apresentadas.


2. O PRS tinha previsto abandonar a sala do plenário da Assembleia Nacional, antes do acto da votação da nova constituição, 21.Jan, numa atitude considerada apropriada à reprovação que o texto lhe merecia; alterou, porém, a sua posição no seguimento de iniciativas consideradas “obscuras” do regime e do MPLA.


O Governo, ciente de que a UNITA boicotaria de facto a votação, em manifestação formal de desacordo com o novo texto, pôs em marcha um forcing destinado a persuadir os outros partidos da oposição e/ou deputados dos mesmos, individualmente, a demarcarem-se de tal posição.


O propósito de confinar apenas à UNITA a atitude, descrita como “drástica”, de abandono da sala do plenário da Assembleia Nacional, visou o seu isolamento e, por via do mesmo, a sua maior exposição ao argumento de que é um partido cuja acção obedece a antigos impulsos de “rebeldia” .


Os oito deputados do PRS votam favoravelmente a nova constituição, do mesmo modo que os dois da Nova Democracia; na bancada da FNLA registaram-se dois votos a favor e uma abstenção, a do seu presidente, Ngola Kabangu. A UNITA, momentos antes da votação, retirou-se da sala.


Em dias imediatamente anteriores à votação, o presidente do PRS, Eduardo Kuangana, foi convidado para uma audiência com o Gen M H Vieira Dias “Kopelipa”, no palácio presidencial; avistou-se igualmente com o secretário do MPLA para os Assuntos Eleitorais e Políticos, João Martins, e com o presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos, a que está ligado por antiga amizade.

 

No seguimento dos referidos encontros, ocorridos a 17/18.Jan, aos quais compareceu sem qualquer acompanhante, E Kuangana, passou a defender, em reunião do Conselho Político do PRS, o voto a favor da nova constituição como atitude que no seu entender correspondia a uma “visão estratégica” (aliança com o MPLA).


Antes, era consensual na direcção do PRS uma avaliação reprovadora da nova constituição e, em conformidade, o voto contra na votação da mesma pela Assembelia Nacional; estava mesmo esboçado um comunicado público sobre o assunto, que E Kuangana mandou inutilizar.


As circunstâncias determinantes da mudança de posição de E Kuangana são objecto de conjecturas desabonatórias da sua integridade devido à sua relação com notícias/rumores tais como os de que acrescentou à sua frota automóvel um Range-Rover de um modelo vulgo “Tubarão” e foi reintegrado como oficial superior da Segurança de Estado.

 

Antes da criação do PRS, E Kuangana dirigiu a Escola de Instrução da Segurança de Estado, em Saurimo, Lunda-Sul. Exerceu também funções na branche do aparelho de informação e segurança sediada na PR, como oficial sénior, do qual nunca foi desmobilizado ou passado à reserva.