Luanda - Estudantes bolseiros internos, em Luanda e das restantes províncias, finalistas em distintas especialidades do ensino superior em Angola, desde 2019, denunciam a direcção do Instituto Nacional de Gestão de Bolsas de Estudo (INAGBE), de se furtar das suas responsabilidades no cumprimento com o pagamento de subsídios para custear trabalhos de monografias e outros encargos académicos, pois formação. Revela uma nota de protesto emitida pelos estudantes, a que o Club-K Angola teve acesso.

Fonte: Club-k.net

Os denunciantes dizem-se surpreendidos com uma nota informativa publicada no portal do INAGBE, com a data de 03 de novembro, “(OF Nº 1204/GDG/DBEI/-INAGBE/MESCTI/2020), cujo conteúdo alega que os estudantes finalistas bolseiros já não vão beneficiar dos seus subsídios pelo facto de já terem concluído a grelha curricular dos cursos, que varia entre 4 e 5 anos de formação superior”.

 

“Pedimos que o INAGBE, na pessoa do seu Director-Geral, verifique o regulamento de bolsas de estudos internas e externas (nos seus artigos 11º e 15º) e nos dê uma resposta mais clara relativamente a nossa situação”, clamam os estudantes.

 

Os recém-formados alegam que a direcção do INAGBE contradiz-se às suas próprias declarações publicadas em “nota de esclarecimento e garantia. OF 861/GDG/INAGBE/-MESCTI2019”, data de 08 de outubro de 2019, segundo a qual, os estudantes bolseiros internos terminados com êxitos a grelha curricular, independentemente da área de formação ou instituição de ensino, passariam a beneficiar de um subsídio para custear estágios e elaboração de monografias.

 

Consequentemente a estas declarações, apurou o Club-K, daquela direcção do INAGBE teria saído um outro ofício com referência “N/REF: 759/GDG/DBEI/INAGBE/-MESCTI/2020”, reforçando aos bolseiros finalistas a garantia de que a partir do dia 04 de agosto de 2020, dar-se-ía o início de pagamentos de subsídios, até então em atraso, e subsequentes, a que os estudantes teriam direito, mas nada foi cumprido. Diz a denúncia.

 

“Como é possível isso acontecer, se é o próprio INAGBE que prometeu efectuar o pagamento?”, questionou uma das fontes afecto ao processo, tendo acrescentado em referência ao “novo regulamento geral das bolsas de estudos internas e externas, Decreto Presidencial nº 63/20 de 04 de Março, (artigo 11º, ponto 2, alínea e)” que um dos encargos da bolsa de estudo interna é o "pagamento de trabalho de fim de curso, práticas e estágios para a graduação".

 

O Club-K procurou contactar a direcção do INAGBE, até a publicação desta matéria, mas sem êxito para o direito de resposta, face as reivindicações de estudantes que lutam a todo custo para concluirem as suas licenciaturas, enquanto bolseiros internos.