Luanda - O Governo angolano validou, até 28 de Fevereiro deste ano, os documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional caducados a partir de 28 de Fevereiro de 2020.

Fonte: Lusa

Trata-se de documentos de autorização de residência, cartão de refugiado, vistos de Investidor, de Trabalho, de Permanência Temporária e de Estudo.



A decisão vem expressa no Decreto Executivo do Ministério do Interior (MININT) número 03/21, de 05 de Janeiro, publicado terça-feira em Diário da República (Órgão Oficial da República de Angola).


Segundo o documento, os cidadãos estrangeiros que entraram no país com vistos de curta estadia, nomeadamente vistos de turismo, de curta duração e de fronteira, caducados a partir de 28 de Fevereiro de 2020, cujos titulares ainda se encontram em Angola, por força do encerramento dos postos de fronteira, consideram-se também prorrogados até 28 de Fevereiro de 2021.



Ao abrigo do Decreto Presidencial 314/20, de 11 de Dezembro, sobre as Medidas Excepcionais e Temporárias a vigorar durante a situação de Calamidade Pública, vários cidadãos estrangeiros ficaram retidos no país.



O Decreto Executivo que ANGOP teve acesso, este sábado, dá conta que os cidadãos estrangeiros nessas condições deverão abandonar voluntariamente o território nacional sempre que as circunstâncias o permitirem.



Esclarece, também, que os responsáveis dos postos de fronteira e outros que estejam investidos de poder de polícia deverão velar pela correcta aplicação do disposto no Decreto Executivo, não devendo ser aplicada multa por falta de renovação de autorização de residência ou falta de renovação de vistos.