DEBATE SOBRE O COMBATE À IMPUNIDADE COMO FACTOR PRIMORDIAL À BOA GOVERNAÇÃO
Muito obrigada
Excelência Presidente da Assembleia Nacional
Soberano Povo de Angola
Excelências,

Luanda, 21 de Janeiro de 2021


Não tenhamos ilusões. A “Boa governação” é um conceito bem definido pela ciência de gestão, pela sociologia, pela ciência política e também pelo Direito.


Lá onde o Parlamento representativo de todos os angolanos, que exprime a vontade soberana do povo, está impedido de exercer as suas competências constitucionais de controlo e fiscalização dos actos da Administração Pública, não pode haver boa governação. Lá onde existir bloqueio sistemático às comissões parlamentares de inquérito não pode haver boa governação. Pelo contrário: há promoção e protecção da impunidade.

Senhor Presidente:


Não há nos Estados de Direito do mundo inteiro NENHUMA CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA que isenta o principal gestor executivo do OGE, isto é, de todo o dinheiro da Nação, de responsabilidade pelos crimes de peculato e de corrupção que venham a ser praticados no exercício das suas funções executivas. Os únicos crimes pelos quais a Constituição angolana responsabiliza o Presidente da República são por exemplo os crimes hediondos como o genocídio e os crimes contra a humanidade, o Suborno e a Traição à Pátria. E todos sabemos que no Estado de Direito ninguém pode exercer um cargo electivo de natureza executiva, gerir fundos públicos e, ainda assim, isentar-se do princípio da responsabilidade. Consagrar constitucionalmente como “irresponsável” o principal gestor público do País, o único Titular do Poder Executivo, é consagrar constitucionalmente a impunidade.


O argumento segundo o qual são os Ministros que executam o Orçamento não colhe, porque, nos termos da Constituição, eles não decidem de livre arbítrio. É o Presidente, e só ele, que define e dirige a política geral de governação do País e da Administração Pública. É o Presidente da República, e só ele, que “dirige” e “orienta” a acção do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos Ministros e também dos Governadores de Província. É o que estabelece a Constituição atípica no seu artigo 120º.


Com base nestas disposições, fica difícil responsabilizar um Vice-Presidente da República ou Auxiliares do Titular do Poder Executivo cujos actos foram “dirigidos” e “orientados” pelo Presidente da República.


O combate sério à impunidade - que sustenta e alimenta a corrupção - exige que Angola conforme a sua Constituição atípica ao princípio do estado de direito. Exige que Angola liberte o Estado dos seus captores oligárquicos e conforme a sua cultura política e governativa aos princípios da democracia participativa, do estado de direito e da supremacia da Constituição, que encerram a boa governação.


Muito obrigada
Mihaela Neto Webba