Luanda - Na vida nem sempre torna-se possível ocultar as coisas durante muito tempo. Porque, a dinâmica social obriga as coisas virem à superfície. Como acontece com o óleo, mesmo introduzi-lo em baixo do mar, mas ele soube rapidamente para a superfície. Há sempre tentativas de criar os mecanismos para ocultar as coisas e desviar ou adormecer a opinião pública. Mas, mesmo assim, com o andar do tempo a verdade virá sempre à superfície, despertando a consciência das pessoas.

Fonte: Club-k.net

A intenção de escrever este Artigo de Opinião visa basicamente descortinar o contexto (background) da “desvinculação” da Juíza Conselheira Dr.ª Maria da Conceição de Almeida Sango do Conselho Superior da Magistratura Judicial, do Tribunal Constitucional, aprovada na Reunião Plenária da Assembleia Nacional do dia 25 de Fevereiro de 2021, por iniciativa do Grupo Parlamentar do MPLA. O «afastamento» da Juíza Conselheira Maria Sango não foi uma surpresa. Pois, já era esperado este procedimento político, por se tratar de um órgão estratégico.

Importa lembrar-se do grande escândalo que ocorreu no Tribunal Constitucional, nos meses de Novembro/Dezembro de 2020, em que foram forjados e falsificados documentos e assinaturas para comprometer a Juíza Dr.ª Maria Sango, que foi Relatora do Acórdão sobre as ilegalidades do Processo do Dr. Manuel Pereira da Silva de Manico, Presidente do Conselho Nacional Eleitoral. Sabemos igualmente como um grupo de Juízes, liderada pela Juíza Conselheira Dr.ª Guilhermina Contreiras da Costa Prata, se movimentou para obrigar a Juíza Maria Sango demitir-se do Cargo, isso para anular o Acórdão que ela elaborou e deste modo manter Dr. Manuel Manico no seu Cargo, do Presidente do CNE.

Na verdade, todos nós sabemos que, os Tribunais Superiores em Angola estão sob a tutela do Partido no Poder, que exerce uma influência enorme sobre as suas deliberações. Pois, os Juízes e os Magistrados são nomeados na base da “militância partidária,” incumbidos de responsabilidades expressas de defender os interesses do Partido no exercício das suas funções e das suas competências. Foi nesta base em que Dr. Manuel Pereira da Silva de Manico foi retirado do CPE de Luanda para ocupar o Cargo de Presidente do Conselho Nacional Eleitoral, tendo em vista as Eleições Gerais de 2022. Mesmo estando enrolado num Processo criminal de desvios de fundos públicos em 2017 para financiar a campanha eleitoral do MPLA.

O que quer dizer que, a manutenção do Dr. Manico no Cargo do Presidente do CNE, através da deliberação do Tribunal Constitucional, é uma questão estratégica da “manutenção” do Poder Político. Por isso, a posição da Dr.ª Maria Sango, como Relatora do Acórdão, que trouxe a superfície as ilegalidades deste Processo, foi considerada pela Liderança do MPLA como sendo a “traição” e a “insubordinação.” Por isso, a questão fundamental que se coloca na questão da “desvinculação” da Juíza Dr.ª Maria Sango não tem nada a ver com o “procedimento legal,” mas sim, com os Antecedentes e com o Posterior. Porque, tendo a maioria qualificada no Parlamento, o Grupo Parlamentar do MPLA pode fazer o que entender, impor arbitrariamente a sua vontade política e ignorar a Constituição e a Lei. Todo o Mundo assistiu, de modo escandaloso, o comportamento malicioso e cínico dos Senadores Republicanos, durante a Sessão Plenária sobre o “impeachment” do Presidente Donald Trump, relacionado com o assalto violento ao Capitol Hill. No fundo, a Política é o “jogo de grandes números,” que determina a postura, os procedimentos, as deliberações e a tomada de decisões.

Logo, seja qual for a circunstância da desvinculação (voluntária ou forçada) da Juíza Maria Sango, mas a verdade é que, isso está estreitamente ligado à problemática do Presidente do Conselho Nacional Eleitoral, Dr. Manuel Pereira da Silva de Manico. Este acto dramático do “afastamento” da Dr.ª Maria Sango do Tribunal Constitucional não visa apenas «reforçar o controlo» do Partido sobre os Tribunais, mais sobretudo, é um alerta a todos os Juízes e os Magistrados de que, quem ignorar as orientações da Liderança do MPLA será afastado e punido severamente. Noutras palavras, este procedimento indica explicitamente como será a atitude do Tribunal Constitucional e do Conselho Nacional Eleitoral durante as Eleições Gerais de 2022.

Esta mensagem musculada, da supremacia partidária, foi explícita na intervenção do Deputado Tomás Simão da Silva, Presidente da Quarta Comissão e Membro do Bureau Político do MPLA. Ele falou em voz alta, enérgica, ríspida e intimidativa, dirigindo-se directamente à Oposição, antes de proceder à aprovação (por voto) da Resolução que substituiu a Dr.ª Maria da Conceição de Almeida Sango pela Dr.ª Emanuela Epandi Idalina Gongo Vunge. Na altura da votação o ambiente no seio das Bancadas Parlamentares estava bastante tenso.

Nós, os 8 Deputados Não Integrados em Nenhum Grupo Parlamentar, para não pactuar com as manobras políticas da Liderança do MPLA, assumimos o “voto contra.” O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos, de forma deliberada e furiosa, ignorou o pedido do Deputado Lindo Bernardo Tito para proceder à “declaração de voto,” que é Regimental. Aliás, a Mesa da Assembleia Nacional não tem sido imparcial, como manda o Regimento; acima disso, os 8 Deputados Independentes têm sido marginalizados e hostilizados pelos Órgãos competentes da Assembleia Nacional, sob o domínio absoluto do MPLA. O exemplo concreto disso, ao abrigo do Regimento (nº 2, do artigo 134º), cada Deputado tem direito de 8 minutos de uso de palavra em cada ponto de Agenda. No caso de não esgotar o seu raciocínio ainda tem direito de 3 minutos extras, que perfaz 11 minutos de uso de palavra no mesmo ponto de Agenda. Porém, no caso dos 8 Deputados Independentes cada um deles têm apenas 3 minutos de uso de palavra, sem mais nada. Isso foi decidido arbitrariamente pela Mesa sem respeitar o Regimento. Então, isso não constitui um acto de discriminação, de injustiça ou de revanchismo – por parte da Mesa?

Em síntese, é curioso notar que, em todos os sistemas políticos (democrático, autoritário e ditatorial), o Poder Judicial tem o carácter análogo quanto à manutenção do Estado. Pois, ele desempenha o papel preponderante na Administração da Justiça e no equilíbrio dos Poderes. A única diferença entre a democracia e o autoritarismo é de que, no primeiro caso: o Poder Judicial é parte integrante do Poder Estatal; tem a personalidade jurídica; conjuga-se com os outros poderes em pé de igualdade; e exerce livremente as suas funções e competências sem a interferência externa dos outros órgãos de soberania. Mesmo se houver a interferência externa, como aconteceu recentemente nos EUA, com o Presidente Donald Trump, o Poder Judicial tem a força legal e a autoridade institucional para manter-se firme e salvaguardar a sua dignidade, como órgão de soberania.

No segundo caso, do autoritarismo: o Poder Judicial é apenas um “Apêndice” ao Poder Executivo, ao qual deve obediência absoluta; subordina os interesses públicos; desvirtua a jurisprudência; viola a Constituição e as demais Leis; e entrega-se aos caprichos do Rei, do Imperador, do Czar, do Chefe de Estado ou do Chefe do Governo. Esta caracterização da Justiça nos permite perceber bem o sistema político angolano que é de carácter híbrido, situado entre a ditadura, o autoritarismo e a democracia. Portanto, o afastamento da Dr.ª Maria de Conceição de Almeida Sango enquadra-se nesta lógica da subordinação da Justiça ao Poder Político. Logo, ao assumir uma posição firme, digna, idónea e legal a Dr.ª Maria Sango atravessou a linha vermelha e deste modo foi alvo de pressão partidária para apresentar a sua demissão.

Este procedimento antidemocrático, que passa despercebido, suscita uma reflexão profunda sobre a qualidade da nossa Justiça e a integridade física, moral, espiritual e jurídica dos Juízes e dos Magistrados. O que se torna premente fazer a revisão pontual da Carta Magna, isto é, proceder à despartidarização do Estado, e reforçar os mecanismos da separação dos Poderes. A questão que se coloca é de como fazer isso enquanto existir a hegemonia política e o monopólio económico-financeiro, exercido pelo MPLA? Esta é a grande questão, o grande dilema e o grande desafio da sociedade angolana.

Luanda, 01 de Março de 2021.