Luanda - Tratando-se de um instrumento reitor da vida do País, a alteração pontual da Constituição deve acautelar os princípios fundamentais com vista a salvaguarda da Soberania Nacional, cidadania, dignidade da pessoa humana, pluralismo politico e seguintes por serem os pilares da construção desta portentosa nação.

Fonte: Club-k.net

A configuração política do País não pode ser aquela que cria descontinuidade da efectivação das garantias constitucionalmente consagradas. É verdade que estamos num contexto em que precisamos de ser tolerantes, pelo que se deve criar condições de realização dos objectivos individuais e comuns dos angolanos, evitando, deste modo, os constantes adiamentos dos sonhos de muitos e bons filhos desta pátria.

O País devia aproveitar a ocasião para definir de uma vez por todas o papel e competência de cada um dos Órgãos de Soberania que, como é do conhecimento público, não são mais que o Presidente da República, Assembleia Nacional e os Tribunais, nos termos do disposto no artigo 105.º da Constituição da República.

Ademais, importa felicitar o titular do Poder Executivo por ter retirado da proposta de lei de revisão Constitucional o princípio do gradualismo no que a eleição autárquica diz respeito em razão da igualdade de direito estabelecido na Carta Magna, podendo ser considerada uma actualização bastante branda e exígua por não representar a espectativa de determinado sector da sociedade face a limitação de serem eleitos ao cadeirão máximo do País os cidadãos com idade mínima de trinta e cinco anos, enquanto não constarem da lista de um partido político e serem seu cabeça de lista, colocando em causa a igualdade de todos os cidadãos angolanos.

Logo, resulta conclusivo que estamos diante de uma contradição instrumental, como se depreende do preceituado nos termos dos artigos 23.º, e 110.º, n.º 1 ambos da Constituição da República de Angola, que não entroncam com o estabelecido no artigo 109.º do referido diploma, pelo que se augura a contribuição positiva do legislador nesta matéria.

Não é demais referir que, além da função legislativa, um dos objectos primário do Parlamento decorre da fiscalização da acção governativa para melhor servir o cidadão, pois o poder exercido pelos seus representantes emana do povo.
Razão pela qual, é imprescindível o consenso para questões fraturantes visando o desenvolvimento do País face a cruzada contra corrupção que tem sido levada a cabo pelo Chefe de Estado resultando daí a necessidade de permitir a acção fiscalizadora do mencionado Órgão de Soberania com o fito de cada um participar no combate às causas que a todos prejudicam, requerendo para o efeito a independência total ao Poder Judicial.
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Analista Político, Assessor Jurídico, Instrutor de parecer técnico-jurídico e Especialista em Relações Públicas.