Luanda - O controlo e a fiscalização das instituições com intuito de garantir a transparência, constituem requisitos essências para qualquer sociedade democrática ou em vias de democratização. É por via dos mecanismos de controlo e fiscalização, que estas instituições ganham legitimidade, credibilidade, confiança por parte dos cidadãos e ao mesmo tempo evita-se os excessos.

Fonte: Club-k.net

Para nossa realidade, há uma percepção quase que generalizada do cidadão comum, que os Órgãos de Inteligência e Segurança de Estado não são supervisionados, o que leva-nos a levantar algumas questões: Podem os Serviços de Inteligência serem controlados e supervisionados? Qualquer instituição pública está habilitada a fazer tal supervisão? Um Serviço supervisionado por indivíduos externos não o deixa vulnerável? Quem acautela os riscos de violação de Direitos Humanos por parte dos S.I no exercício das suas operações? São tantas as questões que não se esgotam por aqui e que merecem algumas reflexões.


Os Serviços de Inteligência são órgãos do Estado com características especiais, tendo em conta a sua natureza e as acções desenvolvidas. Controlar e supervisionar os Órgãos de Inteligência é uma tarefa bastante desafiadora para qualquer Estado, porquê por um lado trata-se de serem serviços secretos e estes serviços têm como função primária manterem-se secretos, por outra, é lidar com actos de supervisão, fiscalização, prestação de contas enquanto órgãos públicos.


Este dilema ou paradoxo entre a transparência e a necessidade de discrição dos Órgãos de Inteligência, levantam questões estruturais, de sigilo, de autoridade discricionária atribuída aos oficiais de inteligência, o princípio da negação plausível e as reivindicações de segurança nacional.

Mas quem controla e supervisiona então estes serviços nas sociedades democráticas?

Importante frisar que não há um modelo único de controlo e supervisão, vária de país para país tendo em conta algumas especificidades, sobretudo a história e organização constitucional. Todavia, isto faz com que cada país adopte o seu modelo ou arranjo para ser supervisionado.

Nas sociedades democráticas, são actores de controlo o titular do poder Executivo e os responsáveis máximos dos Órgãos de Inteligência, no caso de Angola, os Serviços de Inteligência de Segurança de Estado internamente são controlados pelo Presidente da República (orient-os, atribui tarefas em função da agenda securitária ou do conceito estratégico de defesa nacional), controle executivo e pelos responsáveis do SINSE, SIE, SIM, chamado controlo administrativo. É preciso não confundir-se acção de controlo com a supervisão, assim, sendo, fica esbatida a ideia que os Serviços de Inteligência angolanos não são controlados.


A supervisão ou fiscalização, geralmente é externa e é desenvolvida pelo poder legislativo e judicial. O parlamento fiscaliza as questões orçamentais, denuncias de irregularidades, cria comissões de inquéritos em situações de denuncia de violação de Direitos humanos. Mas é importante realçar que mesmo nos países democraticamente maduros, a supervisão parlamentar não é feita por qualquer parlamentar ou grupo parlamentar, na maioria dos casos cria-se um comité de peritos no seio do parlamento.


Por exemplo Em França, não existe qualquer instância parlamentar que supervisiona os Serviços de Inteligência, excepto o controle orçamental pelo Tribunal de contas e as vezes a criação de comissões a do que, que em parte é bastante condicionada pelo ministério da defesa. Os E.U.A, estão mais avançados em termos de supervisão parlamentar, mas é sempre feita por peritos (ex-agentes) e que as vezes supervisionam defendendo os interesses da classe.

 

No caso de Angola, a supervisão parlamentar é confiada a 2ª Comissão de Defesa, Segurança, Ordem interna, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria. Como se pode ver na agenda (25/11/2020) da própria comissão parlamentar disponível da página da Assembleia Nacional.

 

Os Tribunais, geralmente analisam e monitoram casos de uso dos poderes especiais pelos Serviços de Inteligência, nestes casos cria-se uma comissão de magistrados experientes e mandatados para exercerem a supervisão.

 

Portanto, supervisionar os Órgãos de Inteligência é uma tarefa difícil mas não impossível. É importante destacar, que o grau de supervisão dos S.I é diferente quando comparado com outros órgãos públicos, mas ainda assim não pode significar ausência de supervisão, ela é importante porquê confere legitimidade e responsabilização democrática. Sabe-se que para realidade angolana o desafio ainda é grande tendo em conta a nossa própria história e génese dos S.I.