Luanda - Haver vamos…disse e escreveu (um amigo meu intimo) Adriano Jaime, Licenciando em Direito pela Universidade Agostinho Neto. Acrescentando, que nos países democráticos os bens públicos são geridos com transparência e, de modo suficientemente aberto para que o povo (a quem pertence a soberania) possa participar nela.


Fonte: Club-k.net

 

Esta obrigação, hoje, deve (ria) ser extensiva a todas aquelas entidades que directa ou indirectamente usam fundos públicos para realização das suas actividades. Refiro-me por exemplo, aos governos seus órgãos e serviços, autarquias (onde existam), as empresas publicas e a todos entes dependentes do Orçamento Geral do Estado, incluindo os partidos políticos. Este ultimo com responsabilidade acrescida porque, em minha opinião, formam os futuros governantes, quer estejam no poder como na oposição.

 

Se estes cidadãos enquanto líderes partidários não forem educados com a cultura de prestação de contas, uma vez no governo será muito mais difícil faze-lo, porque dinheiro com poder em politica pode torna-los menos responsáveis em relação a pátria no que toca ao uso de fundos públicos.

 

Em Angola, felizmente, a constituição veio terminar com os desvios de dinheiro pelos dirigentes partidários com a consagração da figura de prestação de contas do uso de fundos públicos como principio fundamental a ser respeitados pelos partidos políticos no seu funcionamento, Al. i ) nº 2 do artº 17º.

 

Assim, penso que, estão criadas as balizas para normalização das instituições do pais que estavam aquém de determinadas obrigações por omissão da lei. Com este novo desafio que se impõem aos partidos, com realce aos da/na oposição, que apenas terão o direito jurídicos e moral de criticar o governo pela falta de transparência se, de facto, aqueles que forem exemplar neste sentido. Diz o ditado: antes de tirar algo do olho do outro, retire primeiro no teu.

 

Desde o momento que são obrigados a prestação de contas do uso dos fundos públicos, recebido quer em função da representatividade na Assembleia Nacional quer como financiamento para fins eleitorais, nos termos dos artº 95-96 da Lei Eleitoral. Aquele que não cumprir, findos os prazos, a Comissão Nacional Eleitoral deve participar ao Tribunal de Contas que julgara de acordo com o estabelecido na Al. b) nº 1 do artº 6º e Al. f) nº 2 do artº 2º (da lei 5/96, de 12 Abril, Orgânica do Tribunal de Contas.

 

O povo angolano, foi feliz ao incluir esta figura como principio constitucional, teve uma visão futurista para o melhor, que vai impedir que alguns cidadãos constituam partidos políticos para enriquecimento pessoal e de suas famílias, com direcção constituídas apenas por familiares e participam nas eleições com interesses subjectivos (beneficiar dos dinheiros do estado).

 

Mas, se a lei assim o determina, é necessário que as instituições encarregues na sua fiscalização actuem com eficácia e imparcialidade, não permitindo que o texto da constituição caía em letra morta.

 

Um desafio para os políticos e os órgãos do estado.

 

Haver vamos…