Foi absolvido no quarto processo, que era da autoria do presidente actual do Tribunal de Contas, Julião António.

Os quatro queixosos processaram o jornalista por «difamação, injúria e afectação da sua honra e personalidade» por vários artigos publicados quer na época do jornal “Angolense”, quer no “Semanário Angolense”.

A pena somada de seis meses corresponde a quatro meses pelo caso Chipilica e um mês cada nos dois restantes.

Teor genérico das queixas

O primeiro versou em artigos escritos entre os anos 2001 a 2004, críticos contra a gestão do então ministro e hoje provedor da justiça pela sua gestão do processo de devolução das casas nacionalizadas dos antigos colonos fugidos do país.

A queixa da então ministra da Cultura contestava os ataques e comentários de Campos e do jornalista Cristóvão Neto à gestão da senhora sobre a participação do país na “Expo 1998”, realizada em Lisboa na altura. Os artigos saíram naquela época.

A ministra queixou-se em 2004, tendo a sentença abarcado o jornalista Cristóvão com um mês de prisão, igualmente suspensa pelo mesmo apelo interposto.

Datada de 2004, a queixa da antiga vice-ministra da Saúde insurgiu-se contra a versão do semanário sobre uma dupla ordem de saque atribuída à mesma.

O caso Chipilica foi um reexame ordenado pelo Tribunal Supremo, que anulou o primeiro no qual o jornalista apanhou oito meses, o primeiro cumprido, apesar do seu recurso.

O queixo Julião António meteu o seu processo no ano transacto contra a informação de que havia gasto excessivamente em transportes durante uma curta missão na sede provincial de Benguela.

Os três últimos foram novos a ser julgados, embora já idosos na sua apresentação ao tribunal, que os despachou em simultâneo na segunda-feira passada, na VI Sala dos Crimes Comuns.

A absolvição do jornalista na matéria do actual presidente do Tribunal de Contas deveu-se ao seu pedido de desculpa, aceite pela defesa da acusação, que o notou somente anteontem no tribunal.

O recurso

A defesa dos jornalistas e respectivos órgãos envolvidos tem sido assegurada pelos advogados Paulo Rangel e João Gourgel.

O primeiro balanceou o julgamento à Rádio Ecclesia, explicando que «o acórdão é muito extenso. Ele refere-se a quatro processos. No final, foi feito um cúmulo jurídico das penas aplicadas a cada um dos processos e o Sr. Graça Campos foi condenado a uma pena de prisão efectiva de seis meses».

«Nós interpusemos recurso da decisão, o recurso foi aceite. Portanto, está suspensa a execução da pena», acrescentou, aliviado em comparação ao desfecho do ano passado, em que o juiz recusara contemplar a apelação, o que sucedeu somente a posteriori por decisão do Tribunal Supremo.

Rangel explicou, ainda, que a nova postura «vai permitir à defesa estudar devidamente as alegações do acórdão afim de que possamos elaborar da maneira
mais precisa e concisa as alegações do recurso».

«No meu ponto de vista, eu creio que a decisão é injusta porque excessiva», justificou a motivação do recurso.

Pois, completou o causídico, «ficamos com a impressão, da leitura que fizemos do acórdão, que o tribunal limitou-se a retomar tudo aquilo que constava da acusação ou, seja, das diversas acusações.»

«Em nenhuma circunstância pareceu-me que o tribunal tivesse tomado em conta os argumentos apresentados pela defesa, nem sequer a documentação de provas produzidas em qualquer desses processos em que ele foi condenado», rematou o advogado Rangel.

A sentença anuiu ao pedido de indemnização de USD 30 mil, exigida por cada queixoso, somando, portanto, USD 90 mil.

Os réus adiantaram 50 mil Kwanzas (cerca de USD 750 no câmbio do dia) a título dos encargos administrativos do processo perdido nesta primeira instância.

Golpe contra a liberdade de imprensa

Misa-Angola qualificou o julgamento de «golpe contra a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão».

O director executivo da ONG regional, «Noa Wete», assumiu esta reacção ao comentar o processo e o seu desfecho na Ecclesia.

Estimou-o negativo, sobretudo, nas vésperas das eleições legislativas em que se espera mais afoiteza dos jornalistas e o livre exercício da sua profissão.

Na mesma tecla, bateu o correspondente de “Repórteres Sem Fronteiras (RSF)”, Siona Casmiro, abordado pela mesma emissora.

Siona deplorou o paradoxo da demora excessiva e da repentina celeridade dos casos ora sentenciados.

Fonte: Apostolado