Luanda- Segue o texto de abertura apresentada pelo presidente da AJPD, António José Ventura, no primeiro debate sobre “A Lei da Probidade Pública e Combate à Corrupção em Angola”, promovido pela instituição acima citada, com objectivos de analisar e divulgar a Lei 3/10, Lei da Probidade Pública, ajudar os cidadãos a compreenderem de que maneira é que a Lei ajudará ou não no combate à corrupção e promover o envolvimento da Sociedade Civil no combate à corrupção através do debate. 


Fonte: Club-k.net

 

Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD), tem, desde a sua formação tem tomado posições inequivocas contra a corrupção. Esta pequena associação chegou mesmo a promover um debate sobre a importância de um debate pacífico, sério e construtivo sobre esse mal social e moral. Um dos tópicos relacionados com a corrupção que a AJPD elegue para o debate público foi a relevância de uma amnistia dos crimes de corrupção para que o fosse possível uma espécie de renovação dos corações, das práticas, tendo como referência um momento político em que permitisse mobilizar toda a Nação, mesmo aqueles que no passado tivessem eles mesmos praticados crimes de corrupção.


Decorreram vários anos e a prática de corrupção agravou-se, minando até mesmo a liderança de comunidades religiosas.


Há leis em vigor, muito antes da aprovação da Lei da Probidade Pública, que servem de forma mais do que suficiente para o combate à corrupção. Foi o caso da Lei dos Crimes cometidos por titulares de cargos de responsabilidade em 1990; a Lei da Alta Autoridade Contra a Corrupção em 1996, sem que, no entanto, tenham sido dados os passos necessários para a sua implementação.


Angola ratificou em 2006, a Convenção da Nações Unidas Contra a Corrupção e a Convenção da União Africana sobre a Prevenção e o Combate à Corrupção que recomendam aos Estados a adoptarem, além das medidas legais, medidas políticas e sociais concernentes no combate à corrupção.


Todos os dias são presos cidadãos comuns por fortes indícios da prática de crimes de corrupção. Contudo, é por demais sabido, e ao longo dos anos têm sido reiteradas denúncias fundamentadas de sinais exteriores de riqueza ilicitamente acumulada por titulares de cargos públicos e altos funcionários do Estado, sem que os órgãos com responsabilidade para tal tenham efectivamente tomado as medidas pertinentes que se impunham e impõe.


Não conhecimento do domínio público da abertura de processo de investigação criminal em que os suspeitos sejam titulares de cargos públicos ou altos funcionários do Estado, quando o Presidente da República diz que é preciso pôr fim à  prática de titulares de órgãos de soberania cuidar ao mesmo tempo de negócios privados enquanto exercem aquelas funções.


Neste momento, dada a envergadura da prática da corrupção, que tem em titulares de cargos públicos e altos funcionários do Estado os mais perigosos destruidores da moral pública, a AJPD julga pertinente que, agora num quadro diferente e de maior melindre, a sociedade angolana debata a partinência ou não de uma amnistia dos crimes de corrupção, da eficácia ou não da leis de combate à corrupção e as várias medidas sociais, políticas e económicas no combate à corrupção.


Nesta conformidade, promovemos hoje este debate sobre a “A Lei da Probidade Pública e combate à  corrupção”