À
DIRECÇÃO DA MEDIA
INVESTE S.A.
L U A N D A

 DIREITO DE RESPOSTA

MANUEL HÉLDER VIEIRA  DIAS JÚNIOR, “KOPELIPA”, General das Forças Armadas Angolanas, Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, vem apresentar protesto à Media Investe S.A., proprietária do Semanário Angolense, pelo seguinte:


1- O Semanário Angolense, na sua edição nº 377 – ano VII, páginas 6 e 7, do dia 24 de julho, de 2010, sábado, com os títulos “General Kopelipa estará mesmo a «encolher»?” e “Ao rítmo do «vaivém discovery»”, publicou notícias que demonstram haver intromissão na sua vida privada e lesão do seu bom nome, da sua dignidade, do seu decoro e da sua reputação, seus direitos fundamentais garantidos pela Lei e pela Constituição.

 

2- A conduta assumida pela Media Investe, S.A., pelo Semanário Angolense e pelos seus servidores, constitui crime, consubstanciado em “injúria, difamação ou ofensa moral à consideração devida a um Ministro”, previsto e punível nas disposições conjugadas dos artºs 55º, nº 5, e 181º, do Código Penal e 17º, nº 2 e 18º, da Lei nº 7/78, de 26 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pela Lei nº 22-c/92, de 9 de Setembro – Lei dos Crimes Contra a Segurança do Estado.


3- A lesão aos direitos morais do protestante poderia ser evitada se os servidores da Media Investe S.A. e do Semanário Angolense assumissem uma conduta pacífica, fundada na urbanidade de tratamento da pessoa do signatário e no respeito pelos seus direitos e interesses sociais ou legais, se fosse consultado antes da publicação das supostas e infundadas notícias, como orientam a Lei de Imprensa e as normas deontológicas que  sustentam a actividade jornalística no nosso país, em obediência ao princípio do contraditório.


4- Com o presente protesto, o lesado exige à Media Investe S.A. e ao Semanário Angolense o devido pedido de desculpas e a reposição pela mesma via dos seus direitos violados, ao mesmo tempo que lhes aconselha ao cumprimento do dever de abstenção da prática de actos que possam resultar na violação da lei ou dos direitos de terceiros, como aconteceu com a veiculação dessas falsas e repugnantes notícias, sancionáveis tanto pela lei penal, como pelo Código Civil ou pela própria lei de imprensa.

 

Junta: Procuração.


Luanda, aos 27 de Julho de
2010.
O Advogado