Luanda – O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional a sentença proferida pelo Tribunal Provincial de Luanda que condena os réus Maria Joaquina, Rosário Mariano, José Domingos e Rui Garcia Neto, envolvidos no processo do Serviço de Migração e Estrangeiros.

 
Fonte: Angop
 

De acordo com um comunicado de imprensa distribuído hoje, sexta-feira, à Angop, em consequência desta decisão o Tribunal Constitucional ordena a libertação dos réus presos, os quais, conforme diz a fonte, já excederam todos os prazos máximos de detenção previstos da Lei nº 18-A/92.

 

 

O TC julgou procedente o recurso extraordinário de inconstitucionalidade interposto pelos réus por considerar que a sentença contém decisões que manifestamente ofendem e violam princípios e direitos fundamentais dos arguidos, nomeadamente os princípios da presunção de inocência, da proibição da obrigação de auto-incriminação e do processo equitativo e justo.

 

 

O referido órgão, enquanto tribunal dos direitos fundamentais, sublinha o seu princípio orientador de protecção da dignidade da pessoa e expressa através destas decisões o seu respeito pelo tratamento justo e digno de todos, mesmo que sobre eles recaiam as mais graves suspeitas da prática de crimes como aqueles de que os recorrentes foram acusados.
 

 

Considera que os processos judiciais devem ser conduzidos de acordo com as normas processuais legais e no respeito aos princípios e direitos fundamentais consagrados na Constituição.

 

 

Os réus do caso Serviço de Migração Estrangeiros (SME), acusados de crimes de peculato, falsificação de documentos e burla por defraudação, foram condenados a penas de dois, quatro e oito anos de prisão.

 

Tinham sido declarados culpados e condenados a quatro anos de prisão maior, para cada um, os réus Maria Joaquina Domingos da Silva, ex-directora do Serviço de Migração e Estrangeiros, Rosário Mariano e José Domingos.

 

 
Maria Joaquina foi ainda condenada no pagamento de uma indemnização, à favor do Estado, no valor de 42 milhões 385 mil 909 Kwanzas, bem como a quantia monetária de um milhão 495 mil e 538 Kwanzas, retirada injustificadamente das contas de transição.

 

 

A ré foi condenada, igualmente, a pagar o valor em USD 721 mil 598, retirados do fundo de maneio, gasto em seu benefício e de terceiros.

 

 
Já o arguido Rosário Mariano, refere o acórdão, devia pagar uma indemnização ao Estado a quantia de USD um milhão 182 mil 649, enquanto José domingos foi condenado a pagar um ressarcimento no valor de USD 922 mil 693.
 

 

Os réus Rui António Garcia Neto e José Manuel Jacinto de Almeida, pela prática de 44 crimes de falsificação de documentos, cometido por funcionário público, previsto e punível pelo artigo 218º do Código Penal, foram condenados a pena de 8 anos de prisão cada e o pagamento de uma taxa de justiça e 30 mil Kwanzas.