Práticas violadoras da lei persistirem (TPA, RNA, JA)

É, pois, líquido, que o Cncs tem consciência de que a «censura moral» pública é o principal meio de que dispõe para induzir os órgãos de comunicação social privados e públicos ao cumprimento das obrigações a que legalmente estão sujeitos. E note-se que não se trata de um meio ineficaz. A sua força depende, em minha modesta opinião, entre outros factores, da arte, do rigor, do tratamento pormenorizado das ocorrências e da frequência com que ela é utilizada.

Muito provavelmente, nenhum órgão de comunicação social quererá estar sujeito à «censura moral» permanente do Cncs, sob pena de perder credibilidade. Parto do princípio que o Cncs não tem dúvidas quanto à permanente violação da Lei de Imprensa na qual têm incorrido a Tpa, a Rna e o Jornal de Angola. Estes órgãos de comunicação social do Estado, diariamente, fazem propaganda em favor de um partido e do Governo, tratam as matérias de interesse público e as políticas públicas de forma acrítica e sem o contraditório, denegam o direito de informar a vários actores sociais quando estes organizam eventos públicos que cuidam do interesse público e tratam de forma desigual e discriminatória organizações e indivíduos que emitem opiniões contrárias ao Governo, pelo simples facto de as emitirem.

Perante este quadro, é obrigação legal do Cncs, primeiro, dizer através de documento escrito o que a opinião pública já sabe: que a Tpa, a Rna e o Jornal de Angola não respeitam, de forma frequente, as regras estabelecidas pela Lei de Imprensa para informar com verdade, rigor e isenção, para a promoção do contraditório, para o tratamento igual de todos os protagonistas de eventos de natureza social, política, económica e defesa dos direitos humanos – e não se venha dizer que esses actores sociais não têm iniciativas e não promovem eventos dignos de cobertura pelos órgãos de comunicação social do Estado! Em segundo, não sendo, com certeza, o Cncs «uma guarda pretoriana», não deixa, todavia, de estar obrigado a:
«a) contribuir para o estabelecimento do direito de uma ordem informativa democrática e pluralista;
 b) assegurar o exercício do direito à informação e a liberdade de imprensa;
c) assegurar a independência dos órgãos de comunicação social perante os poderes político e económico;
d) assegurar a liberdade de expressão e confronto de ideias, através dos meios de comunicação social das diferentes correntes de opinião;
e) velar pela isenção, rigor e objectividade da informação;
f) velar pelo exercício dos direitos de antena e de resposta e réplica política dos partidos políticos;
g) assegurar a independência e o pluralismo de ideias dos órgãos de comunicação social do sector público, de conformidade com a sua linha editorial» (artigo 3.º da Lei sobre o Conselho Nacional de Comunicação Social) – Ó senhor presidente António Azevedo, a lei deixa-vos um espaço de manobra cujo limite é a vossa capacidade criativa de intervenção junto das direcções da Tpa, da RNA e do Jornal de Angola; junto da Assembleia Nacional e do Governo, sem prejuízo da emissão pública da «censura moral» pública, sempre que esta se impuser... Para cumprir de forma rigorosa as suas obrigações no que à Tpa, à Rna e ao Jornal de Angola concerne, o Cncs deve mesmo socorrer-se da «censura moral» pública de forma permanente, ilustrando-a com peças que demonstrem a persistência das práticas contra legem (mormente práticas contra a Lei de Imprensa), até que se produza a mudança desejada.

Note-se que, por essas práticas violadoras da lei persistirem, não faltará matéria-prima para a demonstração das transgressões diárias desses órgãos de comunicação social. Deixe-me lembrar-lhe, senhor Presidente António Azevedo, que o maior e melhor aliado do Cncs é a opinião pública angolana, que há muito se apercebeu que a Tpa, a Rna e o Jornal de Angola estão ao serviço de interesses bem diferentes daqueles que a Constituição e a Lei de Imprensa lhes atribuem.

Com sinceridade, espero que a próxima resposta do Cncs a este inerme cidadão seja a «censura moral» permanente, documentada, pormenorizada, incisiva e corajosa, às violações diárias à Lei de Imprensa que ainda constituem práticas diárias da Tpa, da Rna e do Jornal de Angola: até que estes órgãos ponham fim à elevadíssima frequência das violações de que todos somos testemunhas!

* Fernando Macedo
Fonte: Semanário Angolense