Luanda - A soltura dos activistas dos direitos humanos é agora uma questão de dias. Esta é convicção dos especialistas por nós contactados que fizeram uma interpretação mais conclusiva sobre o Acórdão do tribunal Constitucional. Na prática disseram as fontes, nunca houve crime porque o artigo 26 da revogada lei era como que uma norma em branco.


Fonte: VOA


A nova lei dos Crimes Contra a Segurança do Estado,  nº23/2010 de 3 de Dezembro tem agora outro conteúdo. Sobre este assunto o tribunal Constitucional não deixa dúvidas na decisão que toma quanto a  necessidade do tribunal de Cabinda ter de corrigir a condenação de 3 de Agosto passado.


“... a lei nova é retroactivamente aplicável, implicando a reformulação da decisão, pelo Tribunal competente, de conformidade com o princípio constitucional” estivemos a citar.

 

Em termos práticos segundo os nossos interlocutores, o tribunal de Cabinda ou toma conhecimento de motu próprio do conteúdo da nova lei dos Crimes Contra a Segurança do Estado ou,  através da notificação que lhe  será feita pelo Tribunal Constitucional, o conteúdo da decisão do Acórdão, devendo agir conforme.


Por iniciativa própria, a defesa poderá  entretanto requerer a soltura dos seus constituintes.


A VOA sabe de fonte ligada a defesa que uma delegação prepara-se para seguir viagem nas próximas horas  em direcção a Cabinda.

 

Não foi declarada inconstitucionalidade  do  artigo 26. Esta seria a solução mais económica e também do ponto de vista da segurança e certeza jurídica, diz Fernando Macedo.

 

O tratamento deste processo teve as suas particularidades como a violação dos prazos fixados por lei e neste momento uma notável falta de publicidade da decisão ao nível dos meios de comunicação social. O sítio do tribunal na internet, não publicou nada até ao momento!


Ao ter esperado que fosse primeiro a Assembleia Nacional a revogar a lei 7/78 dos Crimes Contra a Segurança, o tribunal terá dado o ar de que aceitou a subjugação a vontade dos políticos.


Ao Estado uma  indemnização poderá ser pedida, sobretudo quando se sabe que ao abrigo da lei Constitucional de 92,  o artigo 26 tornou-se inconstitucional. Mesmo que disso se tenha dado conta por parte da sociedade civil, os distintos órgãos de soberania ignoraram os apelos.

 

A luz deste Acórdão nº123 do dia 16 de Dezembro, os condenados podem ser soltos a qualquer momento.

 

Vítimas do revogado artigo aguardam há mais de um ano em prisão preventiva em Luanda e na Lunda-Norte, os membros da Comissão do Manifesto Lunda, detidos por causa da sua reivindicação por mais autonomia administrativa e financeira da região rica em diamantes.