Luanda - PARA ALEM DA BANCADA. PARLAMENTAR DO MPLA ATROPELAR O ARTIGO:
107 Linha 1 e 2,
 Artigo: 1.º                                         
Artigo: 21.º  a linha H).
Artigo: 44.º as alinha 1,2,3,4… da (L.C.A)
Também tratou mal a sociedade civil.


Fonte: Club-k.net


No dia 17 de Agosto de 2011 pode constatar mais uma vez que o MPLA que é o partido que governa o pais não esta interessado na reconciliação nacional e consolidação das bases da democracia, Angola é um estado democrático e de direito onde nela habitam os mais diversificados povos.

 

Na (L.C.A) não há lei que autoriza a discriminação de: origem, raça, filiação partidária, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 

Todos os partidos com assento parlamentar foram eleitos pelo povo, e é muito normal que a UNITA apresentasse o seu protesto em nome do povo, afinal de conta a UNITA esta na assembleia nacional por indicação do povo, que os quis ver ai.


O acto: de racismo, repúdio da imprensa privada, (que até praticam um trabalho de isenção), acusação sem (lógica), cometido pela bancada parlamentar do MPLA é repudiável em todos os aspectos; E carece de pedido de desculpas pública por parte da bancada parlamentar do MPLA já que diz ser, um partido serio e comprometido como o povo.

 

Buscar palavrões que o tempo poderia apagar, isso pode comprometer a democracia que a todo custo e aos poucos vai se consolidando em Angola.

 

AQUI  ESTÃO OS RESPECTIVOS ARTIGOS QUE, POR MINHA HUMILDE OPINIÃO CONSIDERO QUE; FORAM ATROPELADAS:


Artigo 107.º
(Administração eleitoral)
1. Os processos eleitorais são organizados por órgãos de administração eleitoral
independentes, cuja estrutura, funcionamento, composição e competências
são definidos por lei.
2. O registo eleitoral é oficioso, obrigatório e permanente, nos termos da lei..

 

Artigo 1.º
(República de Angola)
Angola é uma República soberana e independente, baseada na dignidade da pessoa
humana e na vontade do povo angolano, que tem como objectivo fundamental a
construção de uma sociedade livre, justa, democrática, solidária, de paz, igualdade e
progresso social.

 

Artigo 21.º
(Tarefas fundamentais do Estado)
h) Promover a igualdade de direitos e de oportunidades entre os angolanos, sem
preconceitos de origem, raça, filiação partidária, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação;

 

Artigo 44.º
(Liberdade de imprensa)
1. É garantida a liberdade de imprensa, não podendo esta ser sujeita a qualquer
censura prévia, nomeadamente de natureza política, ideológica ou artística.
2. O Estado assegura o pluralismo de expressão e garante a diferença de
propriedade e a diversidade editorial dos meios de comunicação.
3. O Estado assegura a existência e o funcionamento independente e
qualitativamente competitivo de um serviço público de rádio e de televisão.
4. A lei estabelece as formas de exercício da liberdade de imprensa.

 

JÁ QUE EU NÃO TENHO O PRIVILÉGIO DE VOS VER NO MEU BAIRRO, ENTÃO VENHO POR ESTE MEIO FAZER AS SEGUINTES QUESTÕES PARA OS MEMBRO DA BANCADA PARLAMENTAR DO MPLA:

 

- Mas qual é o receio de criar uma CNEI ao modelo da oposição e da (L.C.A) já que o MPLA é o povo e o povo é o MPLA?


- Se o MPLA ganhou as eleições de 2008 com a maioria absoluta de (82%) é, porque o povo depositou - vos a total confiara?

 

- E porque não moldar a CNEI ao modelo da oposição e da (L.C.A) para provarem mais uma vez a maioria esmagadora de (82%) atribuída pelo povo nas eleições de 2008?


- Sendo o MAT um ministério !!!! atribuindo - o quase, todas as competência estará se criar uma CNEI igual a que a (L.C:A) recomenda?

 

- Com o MAT no comando qual é a garantia que me dão sobre eleições justas e livre?


- Atribuir quase, todas as competências ao MAT, não é meio caminho para vitória?

 

- Será que por cerem o partido que ganhou as eleições passado, deve começar o tiro da largada com 10 metros de dianteira?


- Será que a lei da proporcionalidade esta acima da (L.C.A)?


- Será que a lei eleitoral aprovada no dia 17 de Agosto de 2011 nos termos lei constitucional é valida?


- E a sociedade civil é uma oposição ou um parceiro do executivo?

- Será que a sociedade civil vos cria transtornos?

- Se foram vocês quem aprovara a (L.C.A) e porque a rejeitam?

 

Com todo o respeito e consideração dispenso - me.

Pedro Malembe