Luanda -  “Não importa o tamanho da montanha, ela não pode tapar o Sol”. – Proverbio popular. “A constituição não se adota para tiranizar ou servir apenas os interesses de um grupo de indivíduos, mas para escudar a consciência dos povos”. – Ruy Barbosa.


Fonte: Club-k.net



OBEDIÊNCIA A CONSTITUIÇÃO



Se perguntássemos a um jurisconsulto, o que é uma constituição, obteríamos mais ou menos a seguinte resposta; “constituição é um pacto juramentado, entre o Rei e o povo, estabelecendo os principais alicerces da legislação e do governo dentro de um País” ou generalizando, pois existe também a constituição nos Países de governo Republicano: “a constituição é a lei fundamental proclamada pelo País, na qual baseia-se a organização do direito público dessa Nação”.


Em suma, no espirito unanime dos povos, uma constituição deve ser qualquer coisa de mais sagrada, mais firme e de mais imóvel que uma lei comum, aliás é a LEI FUNDAMENTAL, a pedra angular da qual o “construtor” se serve para erguer todo o universo de leis que regula a administração do País.


Todos os poderes que constitui a Nação (executivo, legislativo e o judicial) juram perante a Constituição, proclamando a sua defesa cabal, intransigente e incondicional, qualquer beliscadura tencional ou intencional a constituição é considerado uma gravíssima transgressão, que periga os fundamentos do estabelecimento da Nação. Afinal a bem da Nação e da ordem pública-institucional quem deve dar exemplo prático de obediência a constituição? O executivo? O legislativo? O judicial? O plebeu?


Há uns tempos a essa parte, o MPLA-JES tem sempre agitado a bandeira da necessidade de cumprimento as leis, designando a título de exemplo os manifestantes, como “não cumpridores da lei”, mesmo quando estes fazem menção de se ‘abrigarem’ no direito constitucional.


A CONSTITIUIÇÃO VIGENTE


A atípica constituição vigente em Angola, embora contestada a nascença por uma franja significativa da população e da oposição politica, o MPLA-JES servindo-se do valor numérico na Assembleia Nacional, decidiu mesmo assim APROVAR a mesma. Não é de mais fazer lembrar que obviamente a referida constituição não mereceu consulta popular, contribuição popular ou dos partidos políticos da oposição (e pelo que tudo parece nem tão pouco contribuição do MPLA-JES), é a constituição de JES, tem a sua marca pessoal e a impingiu a TODOS.


A constituição vigente, consagrou duas alterações fundamentais no sistema político Angolano; suprimiu a necessidade de eleições Presidenciais diretas, ou do direito do Povo soberano escolher o seu presidente, remetendo tal escolha á “cabeça de lista” e alterou também o modelo de Administração eleitoral, citando nomeadamente a Administração Eleitoral Independente (AEI).


No ínterim as duas alterações mencionadas mudaram substancialmente o quadro orgânico-jurídico (se assim se pode dizer) do País, toda a legislação que contradiz a vigente constituição é automaticamente revogada (ou estarei enganado?).


O MPLA-JES e a constituição


Pelos vistos, parece que o(s) escriba(s) de JES, ao elaborar(em) a atípica constituição, “armadilhou” a mesma. JES e acólitos na ansia da promoção da cabeça de lista, não cuidaram de prestar uma leitura mais atenta a mesma (será?!). Porem para relampejar a sua promulgação, JES não se coibiu de contratar ‘bocas de aluguel’ pagos a peso de ouro, para ‘bocarem’ sobre as virtudes da constituição atípica, que foi sobejamente considerada como “uma das melhores de África e quiçá do mundo” e blá-blá-blá.



Agora o dilema, como cumprir com a constituição e levar (MPLA-JES) a água ao seu moinho?
O MPLA-JES, exige da oposição parlamentar consenso na interpretação da; Administração Eleitoral Independente. E porque somente neste ponto? E não no primeiro também? A saber a atípica eleição do Presidente da República pelo posicionamento das listas partidárias?
Ora que consenso pode-se obter no que se refere a interpretação da AEI? Porque o MPLA-JES sente-se aterrorizado com a implementação de uma verdadeira AEI por eles próprios projetados?


Por outro lado, se a constituição vigente alterou o modelo de administração eleitoral, com que bases jurídica o MAT vem efetuando uma serie de atividades em prol das eleições, comprando inclusive a logística tecnológica como se fosse o órgão reitor da atividade eleitoral? Em que lei baseia o MAT a sua atividade, existindo tal lei, não estará esta em nítida contradição com a LEI FUNDAMENTAL que regula a organização do direito público de Angola? E quando tal acontece qual das leis deve proceder? (pelo que parece a lei – não escrita- de JES, baseado no seu inteiro capricho e birra pessoal).



O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL (TC) deve intervir. Admira-me como até aqui, nenhum dos partidos que compõem o espectro político do País, ou da sociedade civil, não tenha interpelado tal ao TC, pois é deveras sabido que este, legalmente só reage se legalmente indagado, e como nunca o foi, mantem-se legalmente em silêncio, ou estou equivocado?! A atividade inteira do MAT em volta do registo eleitoral, ou tendo as eleições como objeto devia ser legalmente IMPUGNADO, faz tempo.



É Angola realmente um país de Direito democrático? Ou o direito em Angola é ditado pelo capricho de um único homem, que se julga estar acima da LEI e de TUDO e de TODOS? Eis-nos perante a oportunidade para o demonstrar de facto, para determinar o que realmente Angola é!
Melhor atrasar as eleições para 2013 se necessário for, e de acordo a LEI FUNDAMENTAL organizar-se convenientemente toda a atividade preparatória ao pleito, do que realizar-se com a apressada vulgaridade que o MPLA-JES e o seu executivo estão a implementar ao processo, viciando-o até a medula, para depois repetir-se a bagunça organizada de 2008, na ansia de manter-se sofregamente no poder e de eliminar a todo o custo a oposição, reduzindo-o a pó.



OS OBSERVADORES ELEITORAIS, a quem diga que eles são o garante da lisura das eleições principalmente no terceiro mundo. Tal é pois uma batata ilusória, lembrem-se que a maior parte de tais observadores vêm em ‘turismo’, e ansiosos de regressarem para os seus países de origem com o bolso cheio de ‘vil metal’. Observador internacional (OI) houve-os sempre em todas as eleições realizadas na Tunísia de Ben-Ali, no Egipto de Moubarack, no Zimbabwe de Mugabe e em Angola de JES 1992, e 2008, qual foi a conclusão de cada um destes pleitos sob os auspícios dos célebres OI; “Livres e justas” omitem por vezes propositadamente o termo; “democrático e transparentes”, e todos batem palmas de contente.


Porem o MPLA-JES a teimar na interpretação unilateral em defesa dos seus não patrióticos interesses, demonstra inequivocamente um total desprezo a constituição e a Nação. Ora se demonstram tal arrogante desprezo a constituição, o MPLA-JES esta banalizando grosseira e criminosamente o Pais, denominando-o de República das bananas.


JES jamais foi eleito e por consequência nunca houve, nunca se submeteu a um acto legal de investidura como Presidente da República, assim nunca jurou lealdade a constituição, jamais fez um pacto juramentado com o povo, e como nunca o fez, é legítimo (no seu ponto de vista) mandar a constituição para as urtigas, e banalizar assim Angola inteira, e por arrasto todo o povo.


Na minha opinião a oposição tem desta feita, a grande oportunidade de utilizarem com eficiência as munições que JES “generosamente” alocou as suas mãos, e exigir por sua vez, (também) a discussão consensual da eleição presidencial e por conseguinte da inteira constituição que não mereceu consulta popular.

“ Há três coisas que jamais voltam; a Flecha lançada, a Palavra dita e a Oportunidade perdida.” - Proverbio popular.


Nguituka Salomão