Luanda - O Conselho Nacional de Comunicação Social considerou improcedente a queixa de Alberto Sério Raimundo contra o jornal A Capital sobre o caso Quim Ribeiro, por não se constatar violação da lei de Imprensa.
 

Fonte: Angop

 
Esta decisão está contida numa deliberação do Conselho que a Angop teve hoje (segunda-feira ) acesso, na qual chama a atenção do jornal A Capital para se abster de aditar em matéria de direito de resposta quaisquer comentários ainda sob a designação de nota de redacção.
 
 
De acordo com o documento Alberto Sérgio Raimundo alega que o Jornal em causa não publicou o seu direito de resposta, em consequência de uma matéria sob o titulo "Abriu a boca", sem medo, Augusto Viana Mateus, testemunha chave do "caso Quim Ribeiro" fala em entrevista exclusiva, tudo quanto sabe sobre a vida clandestina desde que decidiu contar a verdade".
 
 
Alega ainda o queixoso que o Jornal A Capital, não publicou no mesmo local e com o mesmo relevo o seu texto contendo o direito de resposta solicitado violando assim o nº1 do artigo 67º da Lei nº7/06, de 15 de Maio.
 
 
A deliberação dá conta que este órgão de comunicação social privado elaborou a sua contestação que deu entrada nos serviços de apoio do Conselho Nacional de Comunicação Social em 2 de Setembro de 2011, referindo, em defesa, de interesse para outros já ter publicado com substancial relevo, desproporcional as referências originais inclusivê, na sua edição numero 462 o direito de resposta.
 
 
Segundo o Jornal A Capital, o objectivo da entrevista não ser o advogado Alberto Sérgio Raimundo, mas sim o " Caso Quim Ribeiro", assim como em momento algum este jornal fez publicar as suas opiniões sobre o caso, limitando-se apenas ao relato de factos confirmados e à publicação da entrevista.
 
 
Alega ainda que a chamada de capa, reclamada, não faz sentido, já que na edição nº461 não foi publicada, na capa, qualquer foto do advogado ou, ao menos, feita referência do seu nome.