COMUNICADO DE IMPRENSA DA FIL

Luanda - No dia 28 de Dezembro de 2011, foi difundida através de alguma imprensa nacional uma informação que deixou transparecer a ideia de que o Senhor José de Matos Cardoso, Presidente do Conselho da Administração da FIL – Feira Internacional de Luanda, S.A., e a Senhora Leonilde Ipanga Doutor, Administradora da mesma sociedade comercial são gestores públicos e que nesta qualidade terão desviado fundos públicos.

 

Há nesta informação um gigantesco equívoco e má interpretação da mensagem do Presidente do Tribunal de Contas e há, portanto, dois importantes aspectos a esclarecer:

 

PRIMEIRO: Tanto o Senhor Matos Cardoso como a Senhora Leonilde Doutor não são gestores públicos, porque  como tal nunca foram nomeados e como tal nunca tomaram  posse segundo  as regras próprias estabelecidas para as empresas públicas, porque, pese embora alguma confusão que existe sobre a natureza jurídica da FIL, S.A., esta não é uma empresa pública, ou seja, não é uma empresa de que o Estado seja proprietário.

 

Partindo deste pressuposto, é de todo impensável e completamente infundado a imputação de tal comportamento aos referidos responsáveis da FIL, S. A..

 

SEGUNDO: Como é do domínio público, e foi esta a mensagem do Presidente do Tribunal de Contas, corre na 2ª Câmara do Tribunal de Contas um processo de Responsabilidade Financeira Reintegratória contra o Senhor Matos Cardoso e contra a Senhora Leonilde Doutor em que a qualificação da FIL. S.A. como empresa pública ou privada vai, com certeza, ser objecto de apreciação para definição da extensão ou não da jurisdição daquele tribunal sobre a FIL, S.A. e, consequentemente, sobre os seus Administradores.

 

À margem deste aspecto fulcral, deve considerar-se que o processo em causa ainda não terminou, ainda corre os seus trâmites junto daquela Câmara, e só a 06 de Fevereiro de 2012 se realizará a audiência final para alegações, o que significa que não existe ainda nenhuma sentença, muito menos condenatória com trânsito em julgado. Assim sendo, a atribuição de qualquer responsabilidade financeira aos demandados nos modos em que se fez na imprensa, publicamente, constitui a emissão de um juízo apriorístico, com o cunho de uma condenação antecipada, quando se deve respeitar o princípio da presunção de inocência,  constitucionalmente consagrado.

 

Os referidos gestores em gozo de férias no exterior do país asseguram que receberam com tranquilidade tais notícias, porque não correspondem com a verdade e que a sua grande preocupação continua a ser com o dinâmico processo de promoção do mercado angolano, num ambiente de crise económica mundial para o qual como sempre não pouparão esforços no próximo ano para que a produção interna e a diversificação da nossa economia sigam a sua trajetória crescente.

 

Luanda, 29 de Dezembro de 2011.