COMUNICADO DE IMPRENSA
 

Luanda - A Associação de Amigos em Kenguela Norte-ASSOKEN, informa aos seus associados e à população em geral, de que pessoas  não claramente identificados, mas evocando orientações superiores, iniciaram de maneira inesperada, desde o final do ano de 2011, sem qualquer esclarecimento ou negociação prévia, acções tendentes a delimitar discricionária e arbitrariamente, talhões, para eventual atribuição e utilização desconhecidas. Estes procedimentos contrariam frontalmente o que tem sido anunciado publicamente pelo  Governo da Província de Luanda.

 

Estas acções, incidem sobre áreas  com investimentos realizados, de magnitude diversas, em   Kenguela Norte (actual Município de Belas e ex-município da Samba),  autorizadas pelas instâncias administrativas relevantes e coincidiram com as  recentes alterações administrativas realizadas na província de Luanda .


Tais actividades têm sido,  surpreendentemente   levadas a cabo desde o final de ano  incluindo  dia 31 de Dezembro de 2011 (sábado e dias chuvosos),  incidindo  principalmente sobre as áreas geridas pelos associados da ASSOKEN.

 

Muito recentemente, aliou-se a isso, a ocupação ilegal de terrenos, pelos denominados sem terra, que estão a apropriar-se  em massa dos espaços dos nossos associados.

 

Os Associados da ASSOKEN,   na sequência de negociações com  representantes  locais das populações  de Kenguela Norte (Francisco Tainha, Paulo Donga, Gaspar Domingos e Lucas Cafebele), obtiveram através de processos constituídos e validados pela Delegação Municipal da Agricultura da Samba e Direcção Provincial também da Agricultura, autorização para iniciarem actividades de âmbito agro-pecuário a partir de 2003.


Os compromissos legais daí decorrentes incluindo o cumprimento do cadastramento  levado a cabo pelo Governo Provincial de Luanda em 2010, foram cabalmente efectuados.

 

Estas iniciativas, começadas a título individual, foram posteriormente enquadradas na Associação de Amigos em Kenguela Norte (ASSOKEN) constituída em 2003, reconhecida pelo Ministério da Justiça, cujo estatuto foi publicado no  Diário da República nº 128-III Série de 2007, sendo o contribuinte fiscal nº 7401013894, e integrando  até a data,  um universo de 58 associados.

 

De acordo com os objectivos subscritos, foram desenvolvidas as acções estruturantes para delimitação das áreas atribuídas, captação e distribuição de água subterrânea, construção de infraestruturas com residências e áreas de apoio diverso, contratação e alojamento de trabalhadores agrícolas e seus familiares e início de actividades, fundamentalmente de âmbito agrícola mas também de criação de pequenos animais, de espaços verdes e de lazer.


Após a constituição da ASSOKEN, têm sido desenvolvidas actividades de apoio social às comunidades existentes. Todas estas acções têm sido levadas a cabo com conhecimento e envolvimento das populações e autoridades administrativas e políticas locais (Kenguela Norte)  num clima de harmonia e parceria.

 

As práticas e procedimentos, acima descritos, contrariam  os princípios básicos do Estado de Direito em desenvolvimento e defraudam  em particular, iniciativas positivas iniciadas por cidadãos, profundamente comprometidos, ontem e hoje, com os objectivos de desenvolvimento justo e solidário da Nação Angolana.

 

Assim a ASSOKEN que iniciou contactos com,  as instância competentes do Governo da Província de Luanda em especial Administração Municipal de Belas), ainda sem resultados concretos, informa os seus associados e Sociedade em geral, que continua aguardar que sejam tomadas, pelas autoridades competentes, as medidas apropriadas para esclarecer e corrigir os procedimentos, métodos e actividades, em curso na área de Kenguela Norte.
 

Para mais informações por favor contactar:

Ana Maria Leitão Pereira, Médica especialista em Saúde Pública, Presidente da Direcção: +244923401243, Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Francisco de Maria de Meireles Vasconcelos Júnior, Presidente da Mesa da Assembleia Geral: 923460650
Manuel Vicente Inglês Pinto, Advogado: 923595092